Avisos Legais
A Rossi Residencial S/A – em recuperação judicial, vem informar a todos os interessados que, em razão da Ação Civil Pública de nº 1079683-70.2017.8.26.0100, foram declaradas abusivas, portanto, nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam o pagamento de:
- Taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros.
- Despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves do imóvel ao comprador (posse direta).
Sob este cenário, após a conclusão da liquidação judicial de eventual crédito devido relativo as cláusulas afastadas, os consumidores terão o direito à repetição dos valores arbitrados judicialmente, mas, estando o Grupo Rossi em recuperação judicial desde 19/09/2022, eventuais valores devidos aos consumidores deverão ser habilitados na RJ e serão pagos nos termos do plano aprovado.
Salienta-se, ainda, que os seus interesses podem ser exercidos no foro do seu domicílio.
