Rossi Residencial S/A e empresas coligadas dos empreendimentos participantes desta PROMOÇÃO, aqui denominada simplesmente INCORPORADORA;

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Neste regulamento:

a) PROMOÇÃO significa “Vantagens Exclusivas Rossi”;

b) CLIENTE é aquele que adquirir uma ou mais unidades da INCORPORADORA entre o dia 14/03/2009 a 31/05/2009.

c) CONTEMPLADOS são os CLIENTES que atenderem a todos os itens abaixo:

c.1) Efetivarem a compra de uma ou mais unidades da INCORPORADORA no período entre os dias 14/03/2009 a 31/05/2009.  Entende-se pela compra da unidade, a entrega total dos documentos exigidos do CLIENTE; a assinatura do contrato de promessa de venda e compra com a aprovação jurídica e do crédito por parte da INCORPORADORA; e a efetivação da venda dentro do período da PROMOÇÃO;

c.2) A compensação do pagamento da parcela de sinal.

c.3) A compensação de 4% (quatro por cento) do valor do imóvel à INCORPORADORA até 90 dias da data da assinatura do contrato, excluindo a comissão de vendas paga à imobiliária.

d) EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO e suas respectivas vantagens:

2. DOS PARTICIPANTES

2.1. A PROMOÇÃO é aberta exclusivamente aos CLIENTES que adquiriram uma unidade da INCORPORADORA entre os dias 14/03/2009 a 31/05/2009, sendo certo que essa aquisição poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas.

2.2. Não podem participar desta PROMOÇÃO, colaboradores da INCORPORADORA.

2.3. A PROMOÇÃO não é válida para permuta.

2.4. A PROMOÇÃO não é válida para Cessão e Transferência.

3. DA VALIDADE


3.1. A PROMOÇÃO terá início em 14 de março de 2009 e se encerra dia 31 de maio de 2009, podendo ser prorrogada a exclusivo critério da INCORPORADORA.

4. DA CONTEMPLAÇÃO

4.1. Os CONTEMPLADOS receberão as vantagens e premiações conforme tabela 1.1 d

4.2. Definições

SEGURO DESEMPREGO
Excepcionalmente, por mera liberalidade, por apenas uma única vez, e antes da entrega das chaves, o CLIENTE,  poderá  suspender os pagamentos das prestações vincendas  por um período de até 6 (seis) meses, por motivo de comprovado desemprego, nas condições seguintes:

a) o CLIENTE e seus parentes até segundo grau não podem participar  ou ter participado, como sócio ou acionista da empregadora;

b) o CLIENTE deverá ter sido empregado  há mais de 1 (um) ano em empregadora constituída há mais de 2 (dois), ambos os prazos contados da data da assinatura do contrato;

c) a comprovação do desemprego dar-se-á mediante baixa na carteira profissional e recibo de quitação devidamente homologado;

d) se houver ocorrido antecipações de prestações decorrentes deste contrato, essas passarão, obrigatoriamente, a compensar os meses da suspensão dos pagamentos;

e) durante a suspensão é vedado o  pagamento de prestações antecipadas;

f) se houver mais de um CLIENTE num mesmo contrato , o presente benefício é exclusivo ao primeiro nomeado, não se estendendo aos demais.

g) para os compromissários compradores que não tenham vínculo empregatício, na forma constante do item c desta clausula, a comprovação do desemprego, somente se dará, caso os referidos compradores, venham apresentar documentação idônea, a critério da INCORPORADORA, que, efetivamente, comprovem diminuição relevante dos rendimentos auferidos, nos últimos 03 (três) meses,

MENSAIS FIXAS
Parcelas Mensais fixas, que se vencerem até a data constante como data de habite-se prevista no Quadro Resumo do no contrato

a) Em decorrência da forma de pagamento aqui pactuada, ficam sem efeito as cláusulas relativas a reajustamento das prestações mencionadas em contrato, as quais prevalecerão, entretanto, na hipótese de inadimplemento contratual, tal como dispões o referido instrumento original.

PARCELA BÔNUS

a) Se o (s) CLIENTE (S) pagar (em), dentro do respectivo mês de vencimento, todas as parcelas que se vencerem até a data do Habite-se, terá direito a uma bonificação no valor correspondente a parcela mencionada no Quadro Resumo de seu contrato, descrito como Parcela Intermediária Adimplência

DESCONTO

a) Desconto de até 2% do valor do Imóvel

4.3. Esse desconto será aplicado no preço total do imóvel. Feito isso, prevalecerão as condições de fluxo de pagamento acordadas entre CLIENTE e INCORPORADORA

5. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

5.1. Com a participação no evento promocional em referência, os CONTEMPLADOS, desde já, concordam e autorizam a utilização, gratuita, de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, inclusive fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e conseqüente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, ocasião em que poderá ser encaminhada comunicação à parte, sem qualquer ônus ou encargos para a INCORPORADORA, ou para a empresa promotora deste evento.

5.2. Com a participação neste evento estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela INCORPORADORA.

5.3. A INCORPORADORA reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante prévio aviso de 15 (quinze) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes que estiverem com o processo em andamento. Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Termo escrito, em aditamento ao presente.

5.4. A critério exclusivo da INCORPORADORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a PROMOÇÃO.