Os documentos necessários são:
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento – se for casado.
- Se for separado, deverá apresentar a certidão com averbação do divorcio.
- Comprovante de renda – três últimos holerites.
- Para autônomos e profissionais liberais, os três últimos extratos de conta corrente, declaração de IR atual, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) com selo do CRC e firma reconhecida.
Após a averbação do habite-se/especificação de condomínio no Cartório de registro de imóveis.
É uma garantia do financiamento imobiliário, prevista no direito brasileiro e regulamentada pela Lei 9.514/97, muito utilizada pelo mercado imobiliário.
Na área restrita de clientes, você poderá consultar e imprimir o boleto para pagamento do mês em referência, caso não esteja disponível, solicitamos que entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente ou
clique aqui, e nos encaminhe um e-mail, para que possamos orientá-lo dos procedimentos a serem tomados.
Infelizmente não. A empresa não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor
Os vencimentos do dia 01, podem ser alterados para o dia 15 mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, entre contato com a Central de Atendimento ao Cliente.
A troca de unidades só é possível durante o período de construção do empreendimento, ou seja, não é possível realizar a troca de unidades para clientes cujo empreendimento esteja pronto, ainda que as chaves não tenham sido entregues. Além disso as trocas passam por análise da Rossi para aprovação.
- Balanço ou Imposto de Renda
- Extrato de conta bancária de Pessoa Jurídica
- Contrato Social
- Documento do(s) representante(s)-CPF,RG, e certidão de casamento ou nascimento .
Para saber mais, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente ou
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Sim pode, para realizarmos a cessão você deverá estar com as suas prestações em dia e deverá enviar os documentos abaixo relacionados do novo comprador para analise do supervisor do seu empreendimento.
- RG
- CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento – se for casado.
- Se for separado, deverá apresentar a certidão com averbação do divorcio.
- Comprovante de renda – três últimos holerites.
- Para autônomos e profissionais liberais, os três últimos extratos de conta corrente, declaração de IR atual, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) com selo do CRC e firma reconhecida.
Você receberá o seu contrato em até 45 dias da assinatura, através do correio, portador ou retirada em nosso escritório. Caso este prazo já tenha sido ultrapassado, por favor, entre em contato conosco através da nossa Central de Atendimento ao Cliente ou clique
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As informações sobre rescisão serão tratadas diretamente com o supervisor do seu empreendimento.
Após a quitação total do imóvel com a Rossi, o cliente deve solicitar o Recibo de Quitação assinado pelos representantes legais da empresa. Embora seja válido juridicamente, este documento não substitui a escritura. Para saber mais, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente ou
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