Você deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente para solicitar a baixa logo após a averbação do Habite-se.
Após a averbação do Habite-se, a Rossi solicitará à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas com recursos próprios, respeitando os prazos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda.
Todo o saldo devedor em aberto é corrigido mensal e cumulativamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado (INCC-M) até a emissão do Habite-se. Após o Habite-se, todo o saldo em aberto será corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total, conforme contratado.
Caso você faça o financiamento direto com a Rossi, o saldo a ser financiado será corrigido pelo IGP-M, somado aos juros de 1% ao mês, calculados pela Tabela Price. A forma de cálculo da correção monetária é feita com base no índice do mês anterior ao mês da data de assinatura do contrato e assim sucessivamente.
Para que você se sinta mais seguro e tranquilo ao cuidar dos trâmites do seu financiamento, a Rossi coloca à sua disposição os serviços de uma empresa especializada em Assessoria Imobiliária.
Este suporte não terá nenhum custo adicional e será realizado por profissionais, com grande experiência que o ajudarão no processo de contratação do financiamento junto ao Banco. Assim você tem toda a segurança e comodidade de uma empresa atualizada com a legislação vigente, que se comprometerá em entregar de forma rápida os documentos do imóvel e da própria Incorporadora para análise do Banco.
Dois meses antes da expedição do Habite-se, você receberá uma carta com a indicação da Assessoria Imobiliária Especializada, que montará o seu processo e encaminhará para a análise do Banco. Isto é feito para que você seja Pré-Aprovado dentro das regras dos agentes financeiros. Caso haja alguma incompatibilidade você será contatado pela Assessoria Imobiliária Especializada.
Lembramos que para a assinatura do Contrato junto ao agente financeiro, é necessária a Averbação do Habite-se e a Especificação de Condomínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal. Assim, a sua comprovação pode ser feita através de holerites, DECORE, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a instituição financeira utilizada. A seguir, você encontra uma relação padrão dos documentos, porém, no momento oportuno, a assessoria especializada indicada irá informá-lo de todos os detalhes.
Documentos básicos para comprovar a sua Renda:
Se você for Assalariado:
- Cópia do último holerite ou contracheque, caso tenha horas extras ou comissionamento – apresentar os últimos três.
Se você for Sócio ou Diretor de Empresa:
- Cópia do Contrato Social e Alterações;
- Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários.
Se você for Profissional Liberal, Autônomo ou Comissionista:
- Declaração do contador (DECORE) acompanhado de cópia dos três últimos extratos bancários
Se você for Aposentado ou Pensionista:
- Extrato trimestral do INSS.
Complemento da documentação para Comprovação de Renda:
- Cópia das três últimas faturas do Cartão de Crédito;
- Cópia dos três últimos comprovantes de pagamento ou recebimento de Aluguel;
- Cópia completa da Declaração do Imposto de Renda no último exercício;
- Cópia da Documentação Comprobatória de Bens não declarados no Imposto de Renda.
O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principal agente das políticas públicas do governo federal. Para obter mais informações, acesse o site www.cef.com.br.
Lembramos que a CEF determina um valor máximo de avaliação para a utilização do FGTS, independente do valor de compra e venda. A CEF fará a avaliação da sua Unidade, para aprovação e a liberação de seu FGTS.
É uma opção de financiamento, direto a pessoas físicas, para a aquisição de um imóvel na planta ou em construção. Essa linha de crédito conta com a garantia de entrega da Caixa Econômica Federal e possui algumas características que podem torná-la interessante para você.
O prazo de financiamento do imóvel pode ser de até 360 meses. É possível utilizar o saldo do FGTS para pagamento durante o período de construção e a taxa de juros é reduzida e compatível com a renda do comprador e do preço do imóvel. Além disso, as taxas de ITBI e de registro em cartório também são reduzidas.
Alguns empreendimentos da Rossi já estão sendo financiados por meio dessa linha de crédito. Para saber se há algum na sua região, ligue para a nossa Central de Atendimento ao Cliente.
Ao optar pelo financiamento direto com a incorporadora, você assinará um instrumento particular com força de escritura pública que terá como garantia a alienação fiduciária do seu imóvel.
Nessa operação deverá ser recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o registro do instrumento no Registro de Imóveis competente. A taxa de registro e o imposto deverão ser pagos pelo comprador. Vale lembrar que esse serviço é realizado pela empresa de assessoria imobiliária especializada.
Quando for realizado o pagamento do saldo devedor, você deverá solicitar o recibo de quitação e averbá-lo na matrícula do imóvel. Essa garantia do financiamento imobiliário está prevista no direito brasileiro, regulamentada pela Lei nº 9.514/97, e é muito utilizada no mercado imobiliário.
O não-pagamento da dívida implicará a execução, cujo trâmite está estabelecido na Lei nº 9.514/97.
Os documentos necessários dos adquirentes são:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Se for solteiro – Certidão de nascimento;
- Se for casado – Certidão de casamento;
- Se for separado – Certidão com averbação da separação;
- Comprovante de renda – três últimos holerites;
- Para autônomos e profissionais liberais, os três últimos extratos de conta corrente, declaração de Imposto de Renda atual, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) com selo do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e firma reconhecida.
É a conversão de créditos futuros e outros ativos em títulos para que estes possam ser vendidos a investidores. Esse termo baseia-se na palavra securities, que no idioma inglês significa segurança, garantia, dar fiança.
Em caso de securitização, as condições pactuadas no contrato original serão mantidas, ou seja, seu contrato não terá nenhuma modificação. Entretanto, a partir da securitização, quem receberá os pagamentos será a empresa securitizadora.
A incorporadora ou banco que concedeu o empréstimo vende os títulos ou ativos a uma empresa securitizadora. Com garantia nesse crédito, a securitizadora emite Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), ou simplesmente recebíveis, postos à venda para investidores.
A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira ou incorporadora o concedeu, de acordo com a Lei nº 9.514/97.
Você pode revender seu imóvel a qualquer momento da construção, desde que esteja com as suas prestações em dia. Para isso, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.
O supervisor do empreendimento entrará em contato com você e solicitará a cópia da documentação do novo comprador para análise.
No ato da assinatura será recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a prefeitura local. O valor desse imposto varia de acordo com leis municipais e a responsabilidade do recolhimento é do comprador.A troca de unidades é uma liberalidade da empresa e só é possível durante o período de construção do seu empreendimento, ou seja, não é possível realizar troca de unidades em condomínios prontos (com Habite-se), ainda que as chaves não tenham sido entregues.
Toda a solicitação deve passar pela análise da Rossi e da empresa parceira, quando houver, para aprovação. Para saber mais, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente.
Para a escritura ser outorgada e levada a registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente: o imóvel deve estar quitado e pronto, é preciso que o habite-se esteja averbado e, no caso do Estado de São Paulo, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada, e a baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a Rossi indicará alguns que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo. Entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você.
A Rossi não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente.
Habite-se é uma certidão, emitida pela prefeitura, autorizando que um imóvel recém-construído possa ser ocupado. Também pode ser chamado de auto de conclusão de obra.
Para emissão desse documento, a edificação passa por várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo corpo de bombeiros. Nessas vistorias verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do Habite-se é um dos pré-requisitos para a ocupação do imóvel.
Em alguns empreendimentos da Rossi você tem a possibilidade de escolher a planta que melhor se adapta ao seu estilo de vida.
Esse é um serviço chamado Opção de Planta, que tem como objetivo deixar a sua unidade de acordo com o que você deseja, do seu jeito. Assim ao fazer a sua escolha, entre as opções oferecidas, você tem a certeza de que o seu novo imóvel terá uma distribuição de ambientes que atenderá às suas necessidades.
São opções de disposições de ambientes definidas pela incorporadora. Algumas opções apresentadas podem ter custo adicional. Você será informado sobre os valores antes de validar a sua opção. No momento oportuno, a sua escolha poderá ser feita pelo nosso site ou por meio de um documento específico que a Rossi enviará para você. Em quaisquer dos meios, você encontrará a representação gráfica com a distribuição dos ambientes do imóvel em cada planta e poderá escolher a que julgar mais adequada.A Rossi mantém um programa chamado Visita à Obra. Por meio dele você acompanhará pessoalmente a construção do seu empreendimento, junto com a equipe de engenharia e de Relacionamento com Clientes. Durante a visita, você poderá conferir a qualidade da construção e esclarecer suas dúvidas.
O Dia da Medida é uma data reservada especialmente para a medição da sua unidade. Você poderá levar seus fornecedores até a obra para, juntos, medirem todos os ambientes. Assim vocês poderãomarcar exatamente a altura e o comprimento de cada parede e verificar se há outros fatores que devam ser considerados no projeto de decoração.
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que divide uma propriedade, cada um sendo dono de uma parte do todo. Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar as regras e os procedimentos estabelecidos, mas, principalmente, respeitar os vizinhos e as pessoas que convivem no condomínio, lembrando que todos possuem os mesmos direitos e deveres em relação ao todo. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Após a expedição do Habite-se do empreendimento, ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo. Uma equipe da Rossi, junto com a administradora do condomínio e do engenheiro da obra, acompanhará a Instalação do Condomínio e a Vistoria de toda a área comum do condomínio.
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser trocada por meio de votação na assembleia de condomínio.
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.
Você inicia o pagamento da taxa condominial de acordo com o contrato firmado no momento da compra do seu imóvel.
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.
Conforme o Termo de Garantia, que faz parte integrante de seu contrato, os defeitos visíveis devem ser verificados no ato da vistoria de sua unidade (como defeitos de pintura, integridade de louças e metais etc.).
Para eventuais vícios ocultos decorrentes de defeitos construtivos, peças e materiais – defeitos que não podem ser detectados na vistoria – nossos clientes têm direito aos reparos e prazos estabelecidos no Termos de Garantia. Conforme estipulado por lei, as estruturas das edificações são garantidas por cinco anos a partir do Auto de Conclusão do Imóvel.
Para solicitar manutenção, você deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente e formalizar sua solicitação, com data, nome, nº. do contrato e telefones de contato. Inicialmente, agendaremos uma visita para avaliação técnica do problema e suas causas. Constatado problema construtivo, o serviço terá início em no máximo 30 dias, se preferir, clique aqui e nos envie um e-mail.
Os manuais que acompanham as chaves do imóvel contêm as informações necessárias para conservação e manutenção de sua unidade. É importante ressaltar que a garantia se extingue a qualquer tempo, quando verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou a inobservância das recomendações constantes nestes manuais.
Contratos para aquisição de imóveis prontos, com cláusula informando que a unidade está sendo vendida no estado.
Os clientes cadastrados no DDA deixam de receber seus boletos de cobrança registrada impressos. Estes serão apresentados de forma eletrônica nos canais de relacionamento Internet Banking, Caixas Eletrônicos e Superlinha.
Importante: O cadastro ao DDA não significa que as suas contas serão pagas automaticamente. Para que o pagamento seja realizado é necessário que você acesse um dos canais de relacionamento do banco, verifique se há boletos a serem pagos e autorize ou agende o pagamento dos respectivos boletos.
Para auxiliar nesta questão, o banco coloca a disposição um conjunto de alertas sobre a existência de títulos a pagar: SMS, mensagem no Internet Banking, mensagem na Superlinha e e-mail marketing, assim, você será informado com antecedência sempre que receber títulos pelo DDA.
O DDA consiste em um serviço de apresentação eletrônica do boleto, não implicando necessariamente em seu pagamento.
O serviço de débito automático prestado hoje pelos bancos consiste no débito da conta do cliente na data do vencimento, previamente contratado, referente às contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone, gás).
Sim, será permitida a visualização desses boletos, mediante autorização dos sacados originais (filho, pai).
Não. Esse pedido deve ser encaminhado diretamente ao Banco onde o Sr é cliente.
Esse pedido deve ser encaminhado diretamente ao Banco onde o Sr é cliente.
Entre em contato através dos telefones:
São Paulo 011-3759-7557
Rio de Janeiro 021-3433-8000
Porto Alegre 051-3321-7799
A atuação da Rossi abrange 15 estados das regiões:
Sudeste: São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais;
Sul: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
Nordeste: Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
Centro Oeste: Distrito Federal, Goiás e Mato Grosso do Sul;
Norte: Amazonas.
A Rossi está presente em 61 cidades e divididas por regionais:
Regional Belo Horizonte:
Minas Gerais - Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Uberaba, Uberlândia.
Distrito Federal - Brasília, Águas Claras, Gama, Samambaia.
Goiás - Goiânia e Valparaíso.
Regional Campinas:
São Paulo - Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Jundiaí, Marília, Paulínia, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Sumaré, Valinhos e Votorantim.
Regional Nordeste:
Ceará - Fortaleza.
Pernambuco - Recife.
Rio Grande do Norte - Natal.
Regional Rio de Janeiro:
Rio de Janeiro - Niterói, Rio de Janeiro e Volta Redonda.
Espírito Santo - Serra, Vila Velha e Vitória.
Minas Gerais - Juiz de Fora.
Bahia - Lauro de Freitas e Salvador.
Regional São Paulo:
São Paulo - Cotia, Guarujá, Guarulhos, Jacareí, Mogi das Cruzes, Osasco, Praia Grande, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e São Paulo.
Mato Grosso do Sul - Campo Grande.
Amazonas - Manaus.
Regional Sul:
Paraná - Colombo e Curitiba.
Santa Catarina - Florianópolis.
Rio Grande do Sul - Canoas, Esteio, Novo Hamburgo e Porto Alegre.
Institucional e Regional São Paulo
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Beatriz Imenes e Carolina Santos
11. 2138-8940 | 11. 7740-1649 | 11*38539
11. 2138-8923 | 11. 7740-1653 | 11*38537
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Regional Belo Horizonte
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Jeane Morais
11. 2138-8915 | 11. 7740-1650 | 11*38538
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Regional Campinas
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11. 2138-8915 | 11. 7740-1650 | 11*38538
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Regional Rio de Janeiro
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Ana Peyroton e Helena Felix
85. 3458-1167
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Regional Nordeste - Recife e Natal
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Regional Sul
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